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As associações de proteção veicular

Ultimamente, foi bastante noticiado que associações estariam sendo criadas para fornecer proteção veicular (equivocadamente chamadas de seguro) a custos infinitamente menores do que os existentes no mercado securitário. O motivo de tamanha repercussão seria que tais instituições não teriam autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para comercializar e operar seguros no território nacional, estando a praticar suposta atividade ilegal. Cabe prudência ao analisar a questão. Associações não são companhias seguradoras e, por isso, não se sujeitam a qualquer autorização ou interferência estatal. Além disso, não objetivam o lucro, mas sim a cooperação recíproca entre seus membros, ao contrário das companhias seguradoras, que são sociedades tipicamente empresárias. Seu funcionamento é assim: pessoas de determinada classe se unem para se auto-ajudar em caso de avarias em seus veículos. Assim, caso algum membro venha a tê-las, todos os demais se reúnem para dividir o prejuízo. Dessa forma, reduzem drasticamente os gastos que teriam caso firmassem, individualmente, o seguro de seus automóveis através de uma companhia de seguros. Os associados, ao contrário dos acionistas das seguradoras, para ingressarem nas associações, o fazem simplesmente através de assembléias, nas quais todos possuem direito de voto. Da mesma forma, ao passo que nos contratos de seguro existe uma relação de consumo entre a seguradora e o segurado, nas associações o que existe é autogestão, uma vez que seus membros são, simultaneamente, os donos, os usuários das atividades desenvolvidas e também seus próprios colaboradores, inexistindo as figuras do contrato de seguro, segurador, segurado ou apólice. Importante também esclarecer que associações devem ser amplamente incentivadas pelo governo e a sociedade civil, uma vez que geram inúmeras vantagens. Vejamos o caso dos caminhoneiros, por exemplo: um caminhoneiro que se une a uma associação com esses propósitos, gastando menos para proteger seu veículo, tem maiores condições de adquirir caminhões novos, que produzem menores taxas de poluição ambiental e causam menos acidentes. Assim, para que as associações regularmente constituídas não sejam prejudicadas, e sim amparadas, sobretudo no princípio da solidariedade, e não do lucro, os órgãos fiscalizadores devem ater-se a essas questões. Associações de proteção veicular não são (e nem têm o intuito de ser) companhias de seguro.