STJ: Adesão a plano de recuperação não implica renúncia à garantia
O Ministro Raul Araújo, do STJ, decidiu que a adesão a plano de recuperação judicial e ajuizamento de ação de execução para penhora de bens não configura renúncia tácita a garantia fiduciária.
Com essa fundamentação, manteve a classificação de um crédito devido por uma empresa a um banco como extraconcursal, reformando o entendimento do TJ/SP, o qual havia reclassificado o crédito como quirografário.
No caso, o banco possuía crédito garantido por alienação fiduciária junto à empresa em recuperação judicial. Devido à garantia, esse crédito deveria ser classificado como extraconcursal, ou seja, não sujeito às condições do plano de recuperação judicial.
Entretanto, a instituição financeira ajuizou ação de execução visando à penhora de bens não relacionados à garantia fiduciária. Além disso, durante a primeira recuperação judicial da empresa, aceitou o plano de pagamento proposto.
Quando a empresa ingressou com um segundo pedido de recuperação judicial, surgiu a controvérsia sobre se o crédito do banco deveria permanecer classificado como extraconcursal (com garantia fiduciária) ou ser reclassificado como quirografário (sem garantia).
O TJ/SP, ao analisar o recurso da empresa, concluiu que o banco havia renunciado tacitamente à garantia fiduciária, uma vez que buscou a penhora de bens alheios à garantia original e aceitou o plano de recuperação judicial, recebendo parcelas de pagamento. Com base nesse entendimento, determinou que o crédito deveria ser tratado como quirografário.
Inconformado, o banco recorreu ao STJ, alegando violação de dispositivos legais e interpretação equivocada quanto à renúncia da garantia fiduciária.
Ao examinar o recurso, o ministro Raul Araújo enfatizou que a renúncia à garantia fiduciária requer manifestação expressa e não pode ser presumida em situações de adesão a planos de recuperação judicial ou na busca de satisfação do crédito por outros meios, como a penhora de bens não vinculados à garantia.
"Quem busca pelo crédito em ação executiva demonstra, pelo contrário, sua vontade inequívoca em recebê-lo, o que não é compatível com a intenção de se renunciar a elemento que poderá ainda vir a ser útil na busca de tal objetivo", afirmou o ministro.
A decisão reforçou a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a aceitação das condições de pagamento previstas no plano de recuperação judicial não implica, por si só, a renúncia à garantia fiduciária.
O ministro também ressaltou que a reclassificação do crédito como quirografário pelo TJ/SP afrontou dispositivos do CC e da lei de recuperação judicial.
Processo: REsp 2.551.270
Com base na matéria disponível em:
https://www.migalhas.com.br/quentes/422769/stj-adesao-a-plano-de-recuperacao-nao-implica-renuncia-a-garantia