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STF adia decisão sobre prazo para sociedades distribuírem lucros e dividendos sem incidência de imposto de renda

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, interrompeu o julgamento que decidirá se as sociedades terão mais tempo para aprovar a distribuição de lucros e dividendos de 2025 sem a incidência de imposto de renda. O caso será retomado em nova sessão, ainda sem data, após dois ministros votarem a favor de ampliar o prazo para 31 de dezembro de 2026.

A mudança advém da Lei nº 15.270/2025, que estabeleceu a incidência de imposto de renda com alíquota de 10% para recebimentos por pessoas físicas de lucros ou dividendos de uma mesma pessoa jurídica em valor total anual a partir de R$ 600.000,00. Os ministros que já votaram entenderam que o prazo estabelecido pela lei, que era até 31 de dezembro de 2025, era insuficiente para as sociedades se adaptarem às novas regras. Também foi destacado que, na prática, a decisão sobre a distribuição de lucros costuma ocorrer apenas nos primeiros meses do ano seguinte, e não antes do encerramento do próprio ano.

Embora seja contestável se tratar de matéria constitucional, e portanto, de competência da corte, o caso chegou ao STF por meio de ações da Confederação Nacional do Comércio e da Confederação Nacional da Indústria, que questionam a nova lei.

Na nova sessão os ministros que já votaram terão a oportunidade de rever os seus votos.

 

Com base em matéria publicada pelo Conjur.