Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025. A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma.
O novo Anexo Único integra formalmente uma série de benefícios tributários já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”. A atualização deixa claro que não se sujeitam à redução linear as isenções de imposto de renda, CSLL e Cofins aplicáveis a instituições filantrópicas, recreativas, culturais, entidades científicas e associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário.
A lista atualizada contempla incentivos considerados essenciais, entre eles:
- Entidades filantrópicas: isenções de contribuições sociais e previdenciárias.
- Exportações do setor rural: não incidência de contribuições sobre receitas de exportação.
- Pesquisa científica e tecnológica (CNPq): isenções em importações de máquinas e equipamentos destinados a projetos de pesquisa.
- Programa Minha Casa, Minha Vida: manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET) para habitação de interesse social.
- Inovação e tecnologia (PADIS, Informática e TIC): redução de alíquotas, créditos financeiros e incentivos ao investimento em P&D.
- Simples Nacional e MEI: preservação das alíquotas favorecidas e regimes especiais de tributação.
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: incentivos fiscais para a industrialização e comercialização na região.
- Desoneração da folha de salários para setores específicos.
- Prouni, previdência complementar fechada e associações civis sem fins lucrativos também permanecem protegidos.
A IN RFB nº 2.307/2026 também revoga o item 26 do Anexo Único anterior. Após análise técnica, a Receita Federal concluiu que o item extrapolava o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear. A exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e organizações sociais. Assim, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme previsto na legislação.
Com base em matéria publicada pela Receita Federal.


