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STF irá julgar possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se lei municipal pode fixar alíquotas do imposto predial e territorial urbano (IPTU) em função da área do imóvel, mesmo após emenda constitucional que autoriza o uso da progressividade do tributo apenas em razão do valor e de acordo com a localização e o uso do imóvel.

A matéria, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte (Tema 1.455). Com isso, a tese a ser fixada no julgamento de mérito – ainda sem data marcada – deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.

Em decisão anterior, o ministro Dias Toffoli atendeu a pedido formulado pela parte recorrida (contribuinte) e determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema em tramitação no país. A suspensão nacional está prevista no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil.

 

Com base em matéria publicada pelo STF.