STF suspende julgamento sobre prescrição da devolução de tributos inconstitucionais
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento no qual o plenário do Supremo Tribunal discute a alteração da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o início do prazo de prescrição das ações voltadas à devolução de tributos declarados inconstitucionais pelo STF. Com isso, a análise do caso foi suspensa. Antes da interrupção, foi registrado apenas um voto, contrário à aplicação retroativa do entendimento atual do STJ sobre o assunto.
O caso diz respeito às ações de repetição de indébito, que buscam a devolução de valores cobrados indevidamente. O STJ entendia que, nos casos de tributos declarados inconstitucionais, o prazo de prescrição para ajuizar tal demanda começava a partir do trânsito em julgado no STF ou da resolução do Senado que suspendia a lei.
Mas, em junho de 2007, o STJ alterou sua jurisprudência e passou a adotar a tese dos “cinco mais cinco”, segundo a qual a prescrição ocorre cinco anos após o fato gerador, acrescidos de mais cinco anos a partir da data da homologação tácita — quando o fisco não se manifesta sobre os atos do contribuinte dentro do prazo previsto. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo em 2012 para contestar essa alteração da jurisprudência, já que o STJ vem aplicando a nova tese de forma retroativa.
Em fevereiro de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (que se aposentou naquele mesmo ano), relator do caso, decidiu que a alteração da jurisprudência do STJ não se aplicava aos pedidos que não estavam prescritos à época em que a respectiva ação foi ajuizada. De acordo com o magistrado aposentado, toda mudança de jurisprudência que restrinja direitos dos cidadãos “deve observar, para sua aplicação, certa regra de transição para produção de seus efeitos, levando em consideração os comportamentos então tidos como legítimos, porquanto praticados em conformidade com a orientação prevalecente”.
Cerca de um mês depois, o plenário passou a analisar o tema, mas a discussão foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. Com isso, o caso seria reiniciado em sessão presencial.
Com base em matéria publicada pela Associação Paulista de Direito Tributário.


