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Justiça desconsidera como prova áudios e capturas de tela sem certificação ou perícia técnica

Por considerar que os arquivos não foram produzidos conforme os requisitos mínimos de autenticidade e integridade exigidos para elementos de prova, a 1ª Vara Cível de Santos (SP) retirou áudios e prints dos autos de uma ação.

Uma das partes havia contestado os áudios e prints de WhatsApp apresentados pela parte contrária, com o argumento de que era impossível verificar sua autenticidade e integridade. De acordo com a autora da ação, o material não tinha validade como prova porque não passou por perícia técnica ou certificação.

O magistrado concordou que os arquivos não foram acompanhados “de elementos que atestem a observância da cadeia de custódia digital, como laudo pericial ou ata notarial”, o que “impede a verificação da integridade e da origem dos elementos apresentados, comprometendo sua confiabilidade”.

O julgador ainda destacou que provas digitais extraídas de aplicativos de comunicação exigem “maior rigor quanto à comprovação de sua autenticidade e integridade, especialmente diante da facilidade de manipulação desses dados”.


Processo nº 1019750-94.2024.8.26.0562

Com base em matéria do Conjur publicada em https://www.conjur.com.br/2024-dez-31/juiz-desconsidera-audios-e-prints-sem-certificacao-ou-pericia-tecnica/