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Extinção dos regimes monofásicos: impactos da nova reforma tributária

A Lei Complementar nº 214/25 implementou mudanças no sistema tributário brasileiro, incluindo a extinção dos Regimes Monofásicos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essa alteração afeta setores como autopeças, medicamentos, pneus, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, que passarão a ser tributados em todas as etapas da cadeia produtiva.

A medida decorre da adoção do princípio do destino na arrecadação, onde os tributos são recolhidos no local de consumo dos bens e serviços, e da substituição do PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

Os regimes monofásicos concentravam a cobrança de PIS e COFINS na indústria ou no importador, desonerando as etapas subsequentes da cadeia produtiva. Com a nova legislação, essa sistemática será substituída pela incidência da CBS em todas as fases de produção e comercialização, permitindo a apropriação de créditos tributários ao longo do processo. ​

Atualmente, o setor de autopeças opera sob o regime monofásico, onde fabricantes ou importadores recolhem PIS e COFINS, isentando distribuidores e varejistas dessas contribuições. Com a implementação da CBS, todos os participantes da cadeia, incluindo distribuidores, atacadistas e varejistas, serão responsáveis pelo recolhimento do tributo em suas operações. Essa mudança exige uma reorganização nos preços de venda e margens, impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas. ​

Contrariando a regra geral, o setor de combustíveis continuará com a cobrança monofásica. Nesse modelo, a alíquota é aplicada uma única vez em toda a cadeia produtiva, com a responsabilidade de recolhimento atribuída a produtores de biocombustíveis, refinarias, centrais de matéria-prima petroquímica, unidades de processamento de gás natural e estabelecimentos produtores e industriais. ​

 

 

Com base em matéria publicada pelo Contábeis em https://www.contabeis.com.br/noticias/70233/reforma-tributaria-extingue-regimes-monofasicos-de-pis-e-cofins/