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Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025. A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma.

O novo Anexo Único integra formalmente uma série de benefícios tributários já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”. A atualização deixa claro que não se sujeitam à redução linear as isenções de imposto de renda, CSLL e Cofins aplicáveis a instituições filantrópicas, recreativas, culturais, entidades científicas e associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário.

A lista atualizada contempla incentivos considerados essenciais, entre eles:

  • Entidades filantrópicas: isenções de contribuições sociais e previdenciárias.
  • Exportações do setor rural: não incidência de contribuições sobre receitas de exportação.
  • Pesquisa científica e tecnológica (CNPq): isenções em importações de máquinas e equipamentos destinados a projetos de pesquisa.
  • Programa Minha Casa, Minha Vida: manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET) para habitação de interesse social.
  • Inovação e tecnologia (PADIS, Informática e TIC): redução de alíquotas, créditos financeiros e incentivos ao investimento em P&D.
  • Simples Nacional e MEI: preservação das alíquotas favorecidas e regimes especiais de tributação.
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: incentivos fiscais para a industrialização e comercialização na região.
  • Desoneração da folha de salários para setores específicos.
  • Prouni, previdência complementar fechada e associações civis sem fins lucrativos também permanecem protegidos.

A IN RFB nº 2.307/2026 também revoga o item 26 do Anexo Único anterior. Após análise técnica, a Receita Federal concluiu que o item extrapolava o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear. A exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e organizações sociais. Assim, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme previsto na legislação.

 

Com base em matéria publicada pela Receita Federal