ptenes

STF definirá requisitos para creditamento de ICMS sobre mercadorias intermediárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu a existência de repercussão geral em recurso que discute o direito ao crédito de ICMS relativo a insumos intermediários utilizados na produção. A matéria foi afetada ao Tema 1.465, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e deve pacificar se o aproveitamento tributário exige o desgaste total ou a incorporação física do material ao item comercializado.

A disputa judicial teve origem em ação movida por indústrias de papel e celulose contra o Estado de Santa Catarina. Previamente, o Tribunal de Justiça catarinense (TJSC) havia decidido que o creditamento dependeria da prova de integração física do insumo ao produto final, amparando-se em interpretação restritiva dos artigos 20 e 33 da Lei Kandir (LC 87/1996).

Por outro lado, os contribuintes sustentam que o impedimento ao crédito acarreta cumulatividade indevida e bitributação, o fisco estadual defende a limitação do benefício aos componentes que se tornam parte indissociável da mercadoria final, em respeito ao regramento constitucional vigente.

Ao fundamentar a necessidade de análise pelo Plenário, o ministro Nunes Marques destacou a ausência de consenso consolidado na Corte sobre o tema. Para o relator, a uniformização da jurisprudência é essencial para evitar decisões divergentes em instâncias inferiores e conferir segurança jurídica ao setor produtivo.

Recurso extraordinário nº 1.424.015

 

Matéria publicada pelo STF.