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Redes sociais devem excluir publicações ilícitas mesmo sem ordem judicial, diz Fux

Plataformas digitais são obrigadas a remover conteúdos ilícitos assim que notificadas, independentemente de ordem judicial, conforme entendimento do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, essas empresas devem monitorar e excluir postagens claramente ilícitas, como discursos de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado.

O posicionamento foi apresentado por Fux ao negar recurso do Google em um caso anterior ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O caso envolvia a negativa da empresa em excluir uma comunidade no Orkut criada contra uma professora. Segundo o ministro, mesmo antes do Marco Civil, a Constituição já protegia a honra e a privacidade das pessoas, limitando a liberdade de expressão.

Fux destacou que postagens impulsionadas com pagamento presumem o conhecimento da ilicitude pela plataforma, eliminando a necessidade de notificação prévia.

Em outro julgamento, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que condiciona a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial. Ele propôs a aplicação de um modelo semelhante ao artigo 21, que responsabiliza as redes após notificação extrajudicial.

Toffoli também sugeriu um rol de situações em que as plataformas seriam objetivamente responsáveis, como crimes contra o Estado democrático de Direito, racismo, violência contra vulneráveis e disseminação de desinformação com potencial para influenciar eleições ou incitar violência.

Os julgamentos foram suspensos após pedidos de vista dos ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, e devem ser retomados em breve.

Outra pauta em análise pelo STF trata do bloqueio de aplicativos, como o WhatsApp, por decisões judiciais. O ministro Edson Fachin já votou contra o bloqueio, considerando a medida desproporcional. O caso segue em discussão.

 

Com base em matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2024-dez-11/redes-sociais-devem-excluir-publicacoes-ilicitas-mesmo-sem-ordem-judicial-diz-fux/