CMN regulamenta utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito mobiliário
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a normativa que estabelece as condições para contratação de operações de crédito imobiliário. Com essa alteração, uma das principais mudanças foi a possibilidade de utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário.
A necessidade de alteração se deu por conta da aprovação da Lei nº 14.711/2023, que promoveu diversas alterações na normativa que disciplina hipoteca e alienação fiduciária.
O objetivo dessa alteração foi trazer a possibilidade de realizar novas operações de crédito imobiliário tendo como garantia um mesmo bem imóvel que já fora utilizado como garantia em outra operação.
Com a nova normativa, quando um imóvel for utilizado como garantia em mais de uma operação de crédito, a soma do valor da nova operação e dos saldos devedores anteriores não pode exceder o limite de crédito permitido para a operação predominante, considerando o valor de avaliação do imóvel.
Houve também revisão da Resolução nº 4.676/2018 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), regulamentando aspectos relativos ao compartilhamento de garantias na realização de novas operações de crédito, em especial no que diz respeito às regras relacionadas aos limites de cota de crédito.
Essa norma também estabeleceu faculdade às instituições financeiras de requererem contratação de garantia securitária que preveja cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário, e de danos físicos ao imóvel, em casos de empréstimos para pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais.
Matéria do Banco Central disponível em https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20476/nota