Minas Gerais sanciona novas regras para resolução de litígios de dívida ativa
Foi sancionada com veto parcial a lei estadual nº 25.144/25, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa. A normativa estabelece requisitos e condições para a transação resolutiva de litígio entre o governo estadual, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação seja de responsabilidade da Advocacia-Geral do estado e seus devedores ou partes adversas.
De acordo com o texto, a transação poderá contemplar a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive em honorários, relativos a créditos de natureza tributária, além da concessão de descontos no valor principal, relativamente a créditos de natureza não tributária.
Foram vetados pelo governador os artigos de 30 a 40, 48 e o Anexo da lei. Os dispositivos vetados buscavam alterar nomenclaturas de cargos na estrutura da Fazenda Estadual, bem como os requisitos para a investidura e as gratificações. Na justificativa do veto, o Governador do Estado argumentou que tais alterações são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Com base em matéria do Jota disponível em https://www.jota.info/artigos/minas-gerais-sanciona-novas-regras-para-resolucao-de-litigios-de-divida-ativa