STF: Gilmar Mendes remete ações de reconhecimento de vínculo trabalhista em relações de franquias à Justiça Comum
O Ministro Gilmar Mendes reforçou a jurisprudência quanto à competência da Justiça Comum para julgar processos envolvendo pedido de vínculo trabalhista em contratos de franquia. Em três decisões, o ministro reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a existência de vínculo trabalhista entre franqueadora e ex-franqueados, determinando a remessa dos processos à Justiça comum para análise da validade das relações.
As reclamações foram ajuizadas pela seguradora Prudential, proprietária de uma rede de franquias. As decisões do Supremo derrubaram acórdãos dos TRTs da 2ª, 4ª e 10ª regiões, que haviam reconhecido vínculo de emprego entre a franqueadora e ex-franqueados, contrariando os precedentes vinculantes do STF.
"Não é novidade que o Supremo tem chamado a atenção diuturnamente para os entraves impostos pela Justiça do Trabalho à liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Como reflexo desse posicionamento, temos uma enxurrada diária de reclamações ajuizadas perante esta Corte, as quais, em sua grande maioria, são julgadas procedentes. O que se observa é que a Justiça trabalhista tem se negado reiteradamente a aplicar as orientações desta Suprema Corte sobre a matéria", ressaltou Gilmar Mendes.
Nas decisões, o ministro apontou a "dimensão da problemática" com dados do portal Corte Aberta. De janeiro a setembro de 2024, mais de 7.360 reclamações foram distribuídas aos ministros do Supremo, sendo 4.440 classificadas nas categorias Direito do Trabalho e Direito Processual Civil e do Trabalho. "Não precisamos de métodos estatísticos elaborados ou de grandes matemáticos para chegarmos à conclusão de que parcela significativa das reclamações que tramitam nesta Corte envolvem a seara trabalhista", concluiu Gilmar Mendes, para quem essa situação é "fruto de uma renitência da Justiça do Trabalho" em cumprir as deliberações do STF.
Está pendente de julgamento no plenário do Supremo a ADPF das Franquias (ADPF 1.149), que solicita que os processos sobre vínculo trabalhista envolvendo contratos de franquia sejam julgados na Justiça comum, como forma de garantir previsibilidade e segurança jurídica para o setor. Especialistas consideram a ação semelhante à ADC 48, que validou a lei que regula os transportadores autônomos de carga e conferiu competência à Justiça comum para resolver os conflitos contratuais dessa natureza.
Até o momento, o STF afastou o vínculo trabalhista em 43 reclamações da Prudential, sendo que 24 já transitaram em julgado. Essas decisões reforçaram a jurisprudência sobre a validade do modelo empresarial de franquia da companhia e a natureza empresarial da relação entre proprietários de corretoras franqueadas de seguros e a franqueadora.
As decisões do Supremo convergem com o entendimento adotado pelo TST em 48 recursos julgados pela instância máxima da Justiça trabalhista.
Com base na matéria do Migalhas disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/422849/stf-gilmar-remete-acoes-de-vinculo-em-franquias-a-justica-comum